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No âmbito do Direito Ambiental, a responsabilização civil daquele que causar dano ao meio ambiente é objetiva na forma do art. 14 da Lei 6.938/81 e imprescritível, por se tratar de direito inerente à vida, de caráter fundamental e essencial à afirmação dos povos.
No âmbito do Direito Ambiental, a responsabilização civil daquele que causar dano ao meio ambiente é objetiva na forma do art. 14 da Lei 6.938/81 e imprescritível, por se tratar de direito inerente à vida, de caráter fundamental e essencial à afirmação dos povos.
Recentemente, em 16 de fevereiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 6 do IBAMA, visando regulamentar o Decreto nº 9179/2017, no tocante à aplicação da conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Recentemente, em 16 de fevereiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 6 do IBAMA, visando regulamentar o Decreto nº 9179/2017, no tocante à aplicação da conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Recentemente, em 16 de fevereiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 6 do IBAMA, visando regulamentar o Decreto nº 9179/2017, no tocante à aplicação da conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Recentemente, em 16 de fevereiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 6 do IBAMA, visando regulamentar o Decreto nº 9179/2017, no tocante à aplicação da conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O recente Decreto 9.179, publicado em 23 de outubro de 2017, alterou o Decreto 6.514/2008, mais precisamente os artigos 139 à 148, que tratam sobre o procedimento de conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, não constitui uma novidade legal.
O recente Decreto 9.179, publicado em 23 de outubro de 2017, alterou o Decreto 6.514/2008, mais precisamente os artigos 139 à 148, que tratam sobre o procedimento de conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, não constitui uma novidade legal.